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closeFinanciamento público
Criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para custear campanhas com dinheiro público
O FEFC será composto por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária em rádio e TV
R$ 1,7 bilhão é o valor estimado para o FEFC em 2018
O dinheiro não utilizado será devolvido aos cofres públicos
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closeDivisão dos recursos públicos
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closeFinanciamento privado
Pessoas físicas: doações limitadas a 10% do rendimento bruto. Quem ocupa cargo público comissionado ou temporário só poderá doar se filiado a partido
Crowdfunding: candidatos poderão arrecadar recursos com ferramentas de financiamento coletivo, desde que cumpridos requisitos como identificação das doações e transparência, entre outros
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closeTeto de gastos em 2018
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closePropaganda
Diminuirá o tempo no rádio e na TV no segundo turno
Na internet, será autorizado o uso de ferramentas de impulsionamento de publicações e outros conteúdos, especialmente em redes sociais
Os debates precisarão garantir a participação dos candidatos de partidos com pelo menos cinco deputados federais, ante os dez exigidos atualmente
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closeOutras mudanças
Criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para custear campanhas com dinheiro público
O FEFC será composto por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária em rádio e TV
- R$ 1,7 bilhão é o valor estimado para o FEFC em 2018
- O dinheiro não utilizado será devolvido aos cofres públicos