GATILHO 3
GATILHO 2
GATILHO 1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/18 cria “gatilhos” que serão acionados sempre que a regra de ouro* for descumprida. Os gatilhos afetam tanto a receita como a despesa e serão aplicados por etapa

MEDIDAS ADICIONAIS

O que é regra de ouro

A regra de ouro do Orçamento está prevista na Constituição. É um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo da restrição é evitar um descontrole da dívida pública

* Fonte: texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em dezembro de 2019.

ENTENDA A PEC DA
REGRA DE OURO

O que é regra de ouro

A regra de ouro do Orçamento está prevista na Constituição. É um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo da restrição é evitar um descontrole da dívida pública

O que diz a proposta (*)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/18 cria “gatilhos” que serão acionados sempre que a regra de ouro for descumprida. Os gatilhos afetam tanto a receita como a despesa públicas, e serão aplicados por etapa

* Fonte: texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em dezembro de 2019.

GATILHO 1

Quando a regra de ouro estiver na iminência de ser descumprida

  • o governo deverá elaborar um plano de revisão das receitas e despesas, acompanhado de propostas que serão enviadas para votação no Legislativo
  • as medidas de contenção de despesas previstas no Novo Regime Fiscal (teto de gastos) deverão ser imediatamente aplicadas. Elas incluem a proibição de aumento de gasto com funcionalismo, como reajustes ou criação de cargos, e de concessão de benefícios tributários
GATILHO 2

Quando a regra de ouro for descumprida

  • suspensão temporária de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Estes repasses equivalem a 28% da receita das contribuições PIS/Cofins
  • suspensão do pagamento do abono salarial (de um salário mínimo) aos trabalhadores
  • possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos por até 12 meses, com redução proporcional dos vencimentos
  • demissão de servidores não estáveis e obrigação de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
  • redução de pelo menos 20% das despesas com publicidade e propaganda
  • envio obrigatório de projetos de lei ao Legislativo prevendo privatizações e redução de 10% dos benefícios tributários
  • cobrança de contribuição previdenciária suplementar de três pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, militares da ativa e da reserva
  • destinação do superávit financeiro de recursos vinculados para o pagamento da dívida pública
GATILHO 3

Quando a regra de ouro estiver na iminência de ser descumprida

  • encaminhamento de propostas ao Legislativo prevendo a redução dos benefícios tributários até o patamar de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje esses benefícios equivalem a 4,3% do PIB
MEDIDAS ADICIONAIS

Independerão da situação fiscal

  • proíbe a concessão de reajustes salariais com parcelas a serem pagas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, ou que se estendam para além do mandato
  • proíbe o pagamento de verbas indenizatórias (como auxílio-moradia e ajuda de custo) não previstas em lei ou com base apenas em decisão administrativa
  • proíbe os benefícios fiscais com vigência indefinida. Os que vigorarem por mais de 4 anos deverão ser aprovados por maioria absoluta e valerão por, no máximo, 12 anos
  • proíbe a concessão de benefício fiscal cuja lei de criação não estabeleça objetivos, resultados esperados e responsável pela supervisão e avaliação
  • obriga os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, ao final do ano, a devolver ao caixa do respectivo Tesouro (federal, estadual ou municipal) os recursos orçamentários não utilizados
  • torna inelegível por oito anos o chefe do Poder Executivo que descumprir a regra de ouro no último ano de mandato
  • obriga a revisão, no prazo de três anos, dos benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia existentes na data de promulgação da emenda constitucional
  • fixa prazo de três anos para revisão dos benefícios e incentivos sem prazo de vigência existentes na data de promulgação da emenda constitucional, com extinção dos que não forem ratificados por lei aprovada por maioria absoluta

Gatilho 1: Quando a regra de ouro estiver na iminência de ser descumprida

  • o governo deverá elaborar um plano de revisão das receitas e despesas, acompanhado de propostas que serão enviadas para votação no Legislativo
  • as medidas de contenção de despesas previstas no Novo Regime Fiscal (teto de gastos) deverão ser imediatamente aplicadas. Elas incluem a proibição de aumento de gasto com funcionalismo, como reajustes ou criação de cargos, e de concessão de benefícios tributários

Gatilho 2: Quando a regra de ouro for descumprida

  • suspensão temporária de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Estes repasses equivalem a 28% da receita das contribuições PIS/Cofins
  • suspensão do pagamento do abono salarial (de um salário mínimo) aos trabalhadores
  • possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos por até 12 meses, com redução proporcional dos vencimentos
  • demissão de servidores não estáveis e obrigação de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
  • redução de pelo menos 20% das despesas com publicidade e propaganda
  • envio obrigatório de projetos de lei ao Legislativo prevendo privatizações e redução de 10% dos benefícios tributários
  • cobrança de contribuição previdenciária suplementar de três pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, militares da ativa e da reserva
  • destinação do superávit financeiro de recursos vinculados para o pagamento da dívida pública

Gatilho 3: Quando a regra de ouro for descumprida por dois anos consecutivos

  • encaminhamento de propostas ao Legislativo prevendo a redução dos benefícios tributários até o patamar de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje esses benefícios equivalem a 4,3% do PIB

Medidas adicionais
(independerão da situação fiscal)

  • proíbe a concessão de reajustes salariais com parcelas a serem pagas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, ou que se estendam para além do mandato
  • proíbe o pagamento de verbas indenizatórias (como auxílio-moradia e ajuda de custo) não previstas em lei ou com base apenas em decisão administrativa
  • proíbe os benefícios fiscais com vigência indefinida. Os que vigorarem por mais de 4 anos deverão ser aprovados por maioria absoluta e valerão por, no máximo, 12 anos
  • proíbe a concessão de benefício fiscal cuja lei de criação não estabeleça objetivos, resultados esperados e responsável pela supervisão e avaliação
  • obriga os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, ao final do ano, a devolver ao caixa do respectivo Tesouro (federal, estadual ou municipal) os recursos orçamentários não utilizados
  • torna inelegível por oito anos o chefe do Poder Executivo que descumprir a regra de ouro no último ano de mandato
  • obriga a revisão, no prazo de três anos, dos benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia existentes na data de promulgação da emenda constitucional
  • fixa prazo de três anos para revisão dos benefícios e incentivos sem prazo de vigência existentes na data de promulgação da emenda constitucional, com extinção dos que não forem ratificados por lei aprovada por maioria absoluta