Os projetos de lei de deputados e dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e de iniciativa popular começam sua tramitação pela Câmara. Os projetos de senadores se iniciam no Senado
Os projetos aprovados primeiro na Câmara vão para o Senado, onde são votados em comissões e no Plenário:
Se forem rejeitados, são arquivados
Se forem aprovados sem alteração, vão para sanção presidencial
Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial
Se forem aprovados primeiro no Senado, fazem o caminho inverso: são enviados para a Câmara, que pode rejeitar, alterar ou aprovar como estão. Se alterar, devolve para o Senado, que pode aceitar ou não as alterações, e enviar para sanção presidencial
As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações
Os projetos de lei do Poder Executivo sobre matéria orçamentária, assim como as medidas provisórias que alteram o Orçamento, são analisadas pelo Congresso Nacional: primeiro, são votadas pela Comissão Mista de Orçamento e depois pelo Plenário do Congresso, ou seja, sessão conjunta da Câmara e do Senado
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
Se apenas uma parte da proposta for aprovada nas duas Casas (e outra parte alterada), é possível fazer uma promulgação “fatiada”: o texto aprovado sem alterações nas duas Casas se torna uma Emenda Constitucional, e o texto alterado volta para a Casa de origem, reiniciando a tramitação de uma proposta de emenda constitucional autônoma, já com outro número
Os projetos de lei de deputados e dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e de iniciativa popular começam sua tramitação pela Câmara. Os projetos de senadores se iniciam no Senado
Os projetos aprovados primeiro na Câmara vão para o Senado, onde são votados em comissões e no Plenário:
Se forem rejeitados, são arquivados
Se forem aprovados sem alteração, vão para sanção presidencial
Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial
Se forem aprovados primeiro no Senado, fazem o caminho inverso: são enviados para a Câmara, que pode rejeitar, alterar ou aprovar como estão. Se alterar, devolve para o Senado, que pode aceitar ou não as alterações, e enviar para sanção presidencial
As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações
Os projetos de lei do Poder Executivo sobre matéria orçamentária, assim como as medidas provisórias que alteram o Orçamento, são analisadas pelo Congresso Nacional: primeiro, são votadas pela Comissão Mista de Orçamento e depois pelo Plenário do Congresso, ou seja, sessão conjunta da Câmara e do Senado
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
Se apenas uma parte da proposta for aprovada nas duas Casas (e outra parte alterada), é possível fazer uma promulgação “fatiada”: o texto aprovado sem alterações nas duas Casas se torna uma Emenda Constitucional, e o texto alterado volta para a Casa de origem, reiniciando a tramitação de uma proposta de emenda constitucional autônoma, já com outro número