O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Legislativo vota as leis, inclusive as que se referem ao Orçamento da União, e fiscaliza o governo.

As propostas legislativas precisam ser aprovadas nas duas Casas, separadamente ou em sessão conjunta – sessão do Congresso Nacional. (Ver Sistema bicameral: trajetória das propostas nas duas Casas)

O Senado tem 81 integrantes, eleitos pelo sistema majoritário, que representam os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem três senadores, com mandato de oito anos.

A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos. Os estados contam com o mínimo de oito deputados e o máximo de 70, dependendo da população de cada um.

SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DA CÂMARA, ENTRE OUTRAS:
  • Autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
  • Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO SENADO, ENTRE OUTRAS:
  • Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas.
  • Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.
  • Aprovar previamente a escolha de diversas autoridades, como ministros do Supremo, embaixadores, o procurador-geral da República, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do banco central.
  • Autorizar empréstimos externos da União e dos estados.
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL (SESSÃO CONJUNTA), ENTRE OUTRAS:
  • Votar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais ao Orçamento.
  • Votar os vetos presidenciais.
  • Receber o compromisso do presidente da República eleito e dar posse a ele e ao vice-presidente.
  • Promulgar as emendas constitucionais.

O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Legislativo vota as leis, inclusive as que se referem ao Orçamento da União, e fiscaliza o governo.

As propostas legislativas precisam ser aprovadas nas duas Casas, separadamente ou em sessão conjunta – sessão do Congresso Nacional. (Ver Sistema bicameral: trajetória das propostas nas duas Casas)

A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos. Os estados contam com o mínimo de oito deputados e o máximo de 70, dependendo da população de cada um.

O Senado tem 81 integrantes, eleitos pelo sistema majoritário, que representam os estados e do Distrito Federal, Cada unidade da Federação tem três senadores, com mandato de oito anos.

SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DA CÂMARA, ENTRE OUTRAS:
  • Autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
  • Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO SENADO, ENTRE OUTRAS:
  • Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas.
  • Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.
  • Aprovar previamente a escolha de diversas autoridades, como ministros do Supremo, embaixadores, o procurador-geral da República, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do banco central.
  • Autorizar empréstimos externos da União e dos estados.
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SÃO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL (SESSÃO CONJUNTA), ENTRE OUTRAS:
  • Votar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais ao Orçamento.
  • Votar os vetos presidenciais.
  • Receber o compromisso do presidente da República eleito e dar posse a ele e ao vice-presidente.
  • Promulgar as emendas constitucionais.