PARTE GERAL


- Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros;

- Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico obrigando, por exemplo, que os tribunais usem sistemas de código aberto e que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico;

- Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.

- Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

- Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

- Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa.

- Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.

- Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

- Amigo da corte: entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal.

2ª parte - Conhecimento e cumprimento da sentença


- Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva e a decisão será aplicada a todos.

- Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo.

- Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos.

- SPC para devedor judicial: a pessoa que não pagar o determinado em uma sentença irrecorrível poderá ter o nome inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC).

- Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões.

3ª parte - Procedimentos Especiais


- Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos.

- Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.

- Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações.

4ª parte – Execução


- Bancos Públicos: garante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação.

- Máquinas agrícolas: as máquinas e equipamentos agrícolas que não sejam garantia de empréstimos não poderão ser confiscados pela Justiça para quitar dívidas.

- Seguro: a carta de fiança ou o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado.

- Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial, o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa, a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio.

5ª parte - Recursos


- Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância.

- Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados.

- Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não.

- Agravo retido: esse recurso é extinto e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação.

- Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.