- as emendas apresentadas serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida do ano (RCL, cerca de R$ 14,68 milhões por parlamentar em 2014), prevista na proposta orçamentária;
- metade desse total deve ser destinado para ações e serviços públicos de saúde, incluídas despesas de custeio, como pagamento de água e luz, e excluídos o pagamento de pessoal e os encargos sociais;
- as emendas parlamentares para ações de saúde não serão incluídas no piso constitucional da área;
- não é necessária lei para definir impedimentos de ordem técnica para inviabilizar a execução das emendas;
- as emendas parlamentares para a rede SUS não serão contadas no valor de transferência devido da União a estados e municípios.