ENTENDA O FORO PRIVILEGIADO E VEJA O QUE PODE MUDAR

Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados mostra quais autoridades têm prerrogativa de foro, em que tribunais cada uma delas é julgada hoje por crimes comuns e qual proposta de mudança está em discussão

Foro por prerrogativa de função

O presidente da República, governadores, ministros, parlamentares e outras autoridades têm o direito de ser julgados em tribunais específicos. Saiba por que e onde se aplica o foro por prerrogativa de função

O que é?

A Constituição atribui a tribunais específicos o poder de processar e julgar ocupantes de cargos políticos e funcionais. Este direito abrange hoje quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Por que existe?

Para amparar autoridades responsáveis por atos públicos e a própria Justiça, protegendo julgadores contra eventuais pressões que autoridades possam exercer nas instâncias inferiores.

Como é hoje

(Crimes comuns, ou seja, que não são decorrentes do exercício do mandato)

STF: presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores

STJ: governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça, integrantes dos tribunais de Contas estaduais e municipais e dos tribunais regionais (como TRF, TRT e TRE), integrantes do Ministério Público que atuam em tribunais superiores

TJ estadual (2a. instância): prefeitos e promotores e procuradores de Justiça

TRFs: juízes federais, do Trabalho, juízes militares, procuradores da República e integrantes do Ministério Público que atuam na segunda instância

É correto dizer "foro privilegiado"?

Não se trata de um privilégio, uma vez que não é um direito da pessoa, mas do cargo ou mandato do qual ela é titular. O foro por prerrogativa de função consta da Constituição Federal como uma exceção expressa ao princípio da isonomia, por isso se entende que não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição.

Quando vale?

Para crimes comuns (que não decorrem do exercício do mandato), podendo incluir também crimes de responsabilidade, dependendo da autoridade. Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função no cargo ou mandato e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

Desafios

Segundo estudo da Consultoria Legislativa, existe um “progressivo e constante” alargamento do foro por prerrogativa de função no Brasil. O sistema atual é descrito como “extremamente pródigo” na atribuição de foros especiais, inclusive na comparação com outros países.

O que pode mudar?

Há diversas propostas que pretendem mudar o foro especial em análise na Câmara, entre elas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que já passou pelo Senado e está pronta para a pauta do Plenário da Câmara.

O que diz a PEC 333/17

Restringe o foro especial para apenas para 5 autoridades: o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário e os presidentes da Câmara e do Senado, e apenas para acusações de crimes de responsabilidade - ou seja, cometidos em decorrência do mandato. A PEC também inclui na Constituição a proibição de que seja instituída qualquer exceção que preveja casos de foro especial especial.

Leia a íntegra do estudo da Consultoria Legislativa
Comparação com outros países

Brasil tem maior número de autoridades com prerrogativa de foro

  • Presidente e vice
    Ministros
    Senadores, Deputados Federais
    E ainda:
  • Brasil

    E AINDA

    Membros de:
    - STF, STJ
    - TCU
    - TJ
    - MPU
    - Tribunal de Conta estados e municípios
    - Tribunais Regionais
    - Juízes federais, militares e do Trabalho
    - Procuradores da República
    - Embaixadores
    - Integrantes de órgãos estaduais e municipais de mesma natureza
  • Alemanha
  • Argentina
  • Áustria

    E AINDA

    - Governadores
    - Integrantes da prefeitura da capital, Viena
  • Colômbia
  • Dinamarca
  • Espanha

    E AINDA

    - Presidente e integrantes de tribunais superiores
    - Fiscal Geral do Estado e dos tribunais superiores
    - Integrantes do Tribunal de Contas
    - Presidente e Conselheiros do Conselho de Estado e Defensor do Povo
    - Magistrados da Audiência Nacional
  • Estados Unidos

    E AINDA

    - Embaixadores e cônsules
    - Qualquer autoridade quando a outra parte for um Estado
  • França
  • Itália
  • Noruega

    E AINDA

    - Integrantes do Conselho de Estado
    - da Corte Suprema
  • Portugal

    E AINDA

    - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
    - Ministério Público
  • Venezuela