Permissão

A lei estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir

Propósito

O cidadão deve ser informado por que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los

Exceções

Só podem ser armazenados sem consentimento os dados indispensáveis para cumprir a lei ou para proteger a vida e a saúde do cidadão

Informações sensíveis

A lei exige uma proteção especial a dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão

Anônimos

Em estudos de órgãos de pesquisa, sempre que possível os dados pessoais sensíveis devem-se tornar anônimos

Crianças e adolescentes

Um dos pais ou responsável legal deve dar consentimento específico ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes

Banco de dados

Dados que estão armazenados fora do Brasil só podem ser compartilhados com países que também protegem dados

Riscos

Se ocorrer vazamento de dados, os indivíduos afetados devem ser avisados

Multas

Falhas de segurança podem ser penalizada com sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões

Punições

As sanções administrativas começaram a valer em 1º de agosto de 2021

Transparência

A pessoa pode a qualquer momento pedir acesso a seus dados, corrigir informações, bloquear ou eliminar dados desnecessários

Fiscalização

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vai regular, orientar e aplicar a lei, com a colaboração de cidadãos e organizações.

Texto: Francisco Brandão Arte: Thiago Fagundes, Rafael Teodoro | 14/09/2020