Tratamento de usuário
Ocorrerá prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação, quando autorizada por médico
Fonte: Lei 13.840/19
Ocorrerá prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação, quando autorizada por médico
Internação forçada tem prazo de 90 dias e depende de pedido de familiar, responsável legal ou servidor público da área
Em qualquer tratamento, deverá ser feito um plano de atendimento, com a participação dos familiares ou responsáveis
A internação será sempre com adesão voluntária, para casos menos graves; internos não poderão ficar isolados
Serão queimadas no prazo máximo de 30 dias quando apreendidas sem prisão em flagrante