Prisão após julgamento em 2ª instância
Inclui no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão, restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores
Infográfico Agência Câmara - Publicado em: 07/02/2019
Inclui no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão, restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores
Condenados por tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) passam a cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam recursos. Hoje, recorrem em liberdade
Conforme alteração proposta no Código Penal, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido em legítima defesa decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção
Hoje, o regime inicial fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos. A proposta torna esse regime obrigatório para condenados por corrupção e roubo com arma de fogo, independentemente da pena
Os condenados por crimes hediondos precisarão cumprir 3/5 da pena antes de pedir a progressão de regime. Hoje, a progressão pode ocorrer após 2/5 para réus primários ou 3/5 para reincidentes. As saídas temporárias ficam proibidas para esse tipo de condenação
Inclui nesse conceito as facções que agem nos presídios, como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho
Altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em eleições, com pena de dois a cinco anos. A pena é aumentada em 1/3 a 2/3 se houver participação de agente público
Proposta cria a possibilidade de acordo quando o acusado confessa o crime de pena máxima inferior a quatro anos, se praticado sem violência ou grave ameaça. Objetivo é reduzir os processos judiciais
Prevê pena de 6 a 30 anos de prisão para a resistência à execução de ato legal, como a prisão, se a resistência resultar em morte do agente público
Caso a invesrtigação em primeira instância esbarre em autoridade com foro privilegiado, apenas essa parte da investigação precisará ser enviada a tribunais superiores
Proposta abre ampla possibilidade da realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência ou outros meios tecnológicos, para economizar gastos com transporte dos presos e evitar os riscos gerados por essas viagens
Pessoas presas em flagrante, quando reincidentes ou integrantes de organizações criminosas, ficam excluídas da possibilidade de liberdade provisória
Proposta aumenta a pena do crime de portar, deter, adquirir, fornecer ou receber arma de fogo, se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
Aumenta o rigor na excecução da pena em presídios de segurança máxima, como a exigência de vidros separando o preso de visitantes e filmagem da visita
Só permite embargos infringentes (pelo qual se reduz a pena, por exemplo), se um dos votos for pela absolvição total. Hoje, basta que haja votos divergentes