MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Fonte: Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (10.520/02), o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) e parecer de João Arruda (MDB-PR).
Arte: Agência Câmara

Concorrência

Podem participar os interessados que tiverem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

Como é:

- Aplicável a contratos acima de R$ 650 mil (materiais e serviços) e acima de R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia). - Lei 8.666/93

Substitutivo:

- Critério de julgamento: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

Concurso

Como é:

- Realizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios ou remuneração, de acordo com critérios definidos no edital. - Lei 8.666/93

Substitutivo:

- Realizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, e prêmio ou remuneração ao vencedor.

Convite

A própria administração pública escolhe e convida, no mínimo três pessoas/empresas, para apresentar uma proposta.

Como é:

- Aplicável para contratos de até R$ 80 mil (materiais e serviços) e até R$ 150 mil (obras e serviços de engenharia). - Lei 8.666/93

Substitutivo:

- Deixa de existir

Diálogo competitivo

Como é:

- A modalidade não existe no Brasil. É adotada em diferentes países ao redor do mundo.

Substitutivo:

– A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com para desenvolver alternativas para atender a necessidades;
- Os licitantes apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Leilão

Como é:

- Usado para vender bens móveis desnecessários para a Administração, produtos de apreensão ou de penhora. Também é usado para alienar imóveis de credores da Administração ou como resultado de processos judiciais. - Lei 8.666/93
- Ganha quem der o maior lance. - Lei 8.666/93

Substitutivo:

- Mantido sem alterações

Pregão

Como é:

- Realizado em lances sucessivos e decrescentes, busca-se o menor preço de bens ou serviços comuns, isto é, padronizados. Pode ser presencial ou eletrônico e é coordenado por um pregoeiro;

- Há inversão de fases do processo licitatório convencional. Primeiro há a abertura das propostas dos candidatos licitantes, depois, julga-se a habilitação. - Lei 10.520/02

Substitutivo:

- Como todas as modalidades de licitação do novo marco legal, há inversão de fases;
– Critério de julgamento de menor preço ou maior desconto;

Regime Diferenciado de Contratações (RDC)

Como é:

- Há inversão de fases do processo licitatório convencional. Primeiro há a abertura das propostas dos candidatos licitantes, depois, julga-se a habilitação.
- Todas as etapas podem ser contratadas com uma única empresa;
- A contratada poderá receber bônus variável de acordo com seu desempenho. - Lei 12.462/11

Substitutivo:

- Deixa de existir

Tomada de preços (Lei 8.666/93)

Como é:

- Interessados devem estar cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até três dias antes do recebimento das propostas e comprovar ter os requisitos mínimos do edital;
- Aplicável a contratos de até R$ 650 mil (materiais e serviços) e de até R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia).

Substitutivo:

- Deixa de existir.