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O SR. SANDRO ALEX (PPS-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero falar a respeito do Marco Civil da Internet. Nós tivemos um avanço com o Relator com relação à segurança na rede.
O Marco, que trata dos princípios da privacidade do internauta, da liberdade de expressão dos internautas do Brasil, da neutralidade, também tem um quarto ponto, que é a segurança, porque as pessoas querem, na navegação, também sentir-se seguras.
Houve uma alteração do art. 16, que nós pedimos ao Relator, com relação aos provedores de aplicação, de modo que eles também serão obrigados a guardar os seus logs pelo prazo de 6 meses. Não havia essa obrigação - na verdade, era uma faculdade dos provedores de aplicação. Dessa forma, nós estamos garantindo que, mediante a Justiça, o cidadão internauta possa se defender de um dano na Internet.
Então, foi um avanço, e cumprimento o Relator por isso.
Nós, do PPS, estamos de acordo com essa orientação do art. 16.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Obrigado, Deputado Sandro Alex. Parabéns a V.Exa. pelo interesse na matéria que esta Casa quer votar.