![]() |
|
|||||||||||
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e todos os colegas Parlamentares.
Vejam que hoje subo a esta tribuna para falar de um projeto de lei de minha autoria. Tenho muita honra de tê-lo protocolado nesta Casa no mês de março, este mês que, entre as várias datas comemorativas, é o Mês do Consumidor.
E vejam que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata das relações do consumo no Brasil, é referência no mundo em relação à defesa dos consumidores, mas sinto que há uma lacuna legislativa que precisa ser sanada: a ausência da menção ao nome "Procon", no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Eu, que antes de ser Deputada sou servidora pública concursada do Procon do Estado de Mato Grosso, o Procon estadual, vejo como inimaginável continuarmos com uma lei em que esse órgão que empodera tantos brasileiros no dia a dia, no balcão do comércio brasileiro — "Se não resolver, eu vou acionar o Procon!" —, não tenha uma estrutura hoje consolidada dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Vale o registro de que o Procon existe desde 1976, com origem no Estado de São Paulo. Trata-se de programa de proteção e defesa do consumidor que foi difundido no Brasil ao longo de décadas e faz um trabalho de educação para o consumo, faz um trabalho de fiscalização, faz um trabalho de integração dos órgãos que protegem o consumidor no Brasil, instaura processos administrativos, aplica medidas administrativas tanto de prevenção quanto de repressão a ilícitos no mercado de consumo.
Vejam que é, sim, a nosso ver, necessário que haja menção no Código de Defesa do Consumidor a esse órgão que está em 26 unidades federativas do Brasil — os Procons estaduais —, além de estar em cerca de novecentos Municípios — os Procons municipais, que no dia a dia são um verdadeiro balcão da cidadania no País, fazendo esse atendimento e resolvendo problemas. Eu já disse aqui, desta tribuna, que os Procons são verdadeiros prontos-socorros da cidadania. Portanto, nós entendemos que a previsão expressa no Código de Proteção e Defesa do Consumidor dará, sim, maior clareza e transparência aos órgãos que fazem e exercem a política de defesa do consumidor no nosso País.
Quero aproveitar este tempo para agradecer à Dra. Cristiane Vaz, que há anos é servidora pública do Procon. Hoje está conosco nesta Casa e é uma das colaboradoras para que esse projeto se torne uma realidade.
Peço, Presidente, que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa.
Obrigada.