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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Deputado Dr. Zacharias Calil.
Neste dia em que o Brasil está estarrecido com os excessos da decisão do Supremo Tribunal Federal, eu trago à tribuna a decisão absurda tomada pelo STF contra os consumidores do Brasil.
O Ministro Dias Toffoli proferiu decisão que suspende todas as ações judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações e atrasos de voos no Brasil. Vejam que essa decisão não deveria ser sobre a suspensão total, mas sobre uma suspensão que se limitaria àquelas decisões que tratam de pedidos de indenização por atrasos, cancelamentos, alterações de voos por motivo de caso fortuito, aos casos em que o consumidor pede a responsabilização das companhias aéreas. Mas, em vez disso, o que aconteceu no Brasil foi a suspensão total, de todas as decisões judiciais que tratam de cancelamentos e atrasos de voos, sejam aqueles motivados por caso fortuito ou por força maior, sejam aqueles de responsabilidade exclusiva das companhias aéreas, o que pode causar ainda maior prejuízo aos consumidores do Brasil. A finalidade dessa suspensão deveria ser a de analisar se esses casos serão julgados de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, que afasta a responsabilidade das empresas em casos fortuitos, ou se será usado o Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, que trata do risco da atividade econômica e é mais protetivo ao consumidor.
Então, como Deputada Federal e entendendo que tudo foi colocado nesse bolo de forma a privilegiar as companhias aéreas do Brasil, fizemos um requerimento ao Conselho Nacional de Justiça e uma indicação ao Presidente da Câmara dos Deputados, para que o CNJ cumpra o seu papel e fixe os limites dessa decisão do STF, para que não tenhamos a ampliação do número de consumidores prejudicados. Pedi ainda que seja agilizada essa decisão, em razão do grande número de consumidores envolvidos nessa decisão do Ministro Dias Toffoli, decisão que privilegia as companhias aéreas do Brasil e prejudica os consumidores brasileiros. Vamos acompanhar esta pauta, em razão do caráter lesivo ao povo brasileiro.
Era isso, Presidente. Peço a V.Exa. que autorize a publicação desta fala no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa.