CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 267.2018 Hora: 14:32 Fase: OD
Orador: ODORICO MONTEIRO, PSB-CE Data: 12/12/2018

O SR. ODORICO MONTEIRO (PSB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria também de registrar aqui um projeto de lei que foi aprovado hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: o Projeto de Lei nº 9.690, de 2018, de autoria da Deputada Professora Dorinha. Nós somos o Relator desse projeto.

É um projeto de lei extremamente importante que cria condições no âmbito dos Institutos Federais. Eles poderão conceder, nos termos de regulamento a ser editado por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades.

Esse projeto de lei é extremamente importante, porque fortalece o marco que nós aprovamos aqui nesta Legislatura, que é o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Nós temos que fortalecer a Tríplice Hélice. A Tríplice Hélice é quando as empresas, as universidades, os pesquisadores e o Governo se unem para juntos fortalecer a área de pesquisa e desenvolvimento do País. Por isso, hoje, os Institutos Federais - e eu quero aqui aproveitar para parabenizar todos os Institutos Federais do Brasil - fazem parte de uma rede importante em várias áreas de pesquisa, seja na área de tecnologia da informação, seja na área do agronegócio, seja na área técnica.

E com isso nós vamos fortalecer esses institutos, garantindo a permissão de bolsas para pesquisadores, alunos, inclusive de empresas.

Gostaria que este meu pronunciamento fosse divulgado no programa A Voz do Brasil, Sr. Presidente.