CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 236.2024 Hora: 21:24 Fase: OD
Orador: Rafael Brito, MDB-AL Data: 18/12/2024

O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu queria ocupar este momento para falar de um aspecto dessa PEC, que é justamente o FUNDEB.

Há mudança no que havia sido pensado pelo Governo na proposta inicial, que foi feita pelo Relator, Deputado Moses Rodrigues, ouvindo vários Deputados que têm trabalho na área da educação, ouvindo o Ministério da Educação, ouvindo Secretários Estaduais de Educação, ouvindo Secretários Municipais de Educação.

Eu queria dizer a todos que há um grande avanço em relação ao FUNDEB no texto apresentado pelo Relator. Primeiro, cria-se uma regra de transição para 2025. Em 2025, a complementação do Governo Federal poderá ser descontada em todos os itens em até 10%, para que se invista na ampliação do número de vagas em escolas em tempo integral. A partir de 2026, acaba esse período de transição, e cada ente da Federação — cada Município, cada Estado e o Distrito Federal — terá que investir 4% de todo o FUNDEB em criação de novas vagas em escolas em tempo integral.

Com essa medida, trazemos dois ganhos extremamente positivos. Primeiro, amplia-se o investimento em abertura de novas vagas em escolas em tempo integral, que hoje é de aproximadamente 5 bilhões de reais, para 10 bilhões de reais. Além disso, segundo esse mesmo dispositivo, no ano de 2026, o Estado ou o Município não precisará investir os mesmos 4% quando atingir a meta do PNE. Assim, trazemos para a Constituição, trazemos para o orçamento federal uma meta do PNE, fazendo com que todos os gestores municipais e estaduais coloquem o próprio orçamento para atingir aquela meta. Esse é um avanço muito grande, um avanço significativo.

Quero parabenizar o Relator, Deputado Moses Rodrigues, a Deputada Tabata Amaral e todos os Deputados da bancada da educação que se envolveram com esse tema, o qual, repito, traz grande avanço em relação ao orçamento público. Dessa forma, trazemos o PNE e seus resultados para a discussão do orçamento, fazendo com que os Governos Municipais, os Governos Estaduais e o Governo Federal passem a ter uma verba carimbada para investimento em ampliação de escolas em tempo integral, modalidade reconhecida em todo o Brasil como sendo essencial para que possamos melhorar definitivamente a educação do País.

No que toca ao FUNDEB e aos recursos da educação, não se retira nenhum recurso. A educação mantém seu FUNDEB, e os Estados e Municípios, a partir de 2026, terão a obrigação de cumprir a meta do PNE. Quando cumprirem a meta do PNE, ficam liberados os 4% para manterem, ampliarem ou usarem em qualquer outra modalidade que o gestor queira.

Além disso, uma grande inovação no texto é que, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão usar o FUNDEB para complementar o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. Estamos cansados de assistir a matérias, em todo o Brasil, em diversos Estados, em vários Municípios, sobre crianças, por exemplo, dividindo o ovo da merenda escolar porque o repasse do PNAE é insuficiente. Os Prefeitos e os Governadores não têm nenhum estímulo do ponto de vista financeiro nem de prestação de contas para complementar o PNAE. Agora será possível usar recursos do FUNDEB para isso, fazendo com que nossas crianças, no Brasil inteiro, possam ter acesso a uma alimentação de qualidade.

Parabéns, Deputado Moses! V.Exa. contará com o nosso apoio e o nosso empenho para a aprovação dessa PEC, porque o FUNDEB ficou muito bem desenhado e é um avanço para todo o País.

Muito obrigado.