CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 230.1.54.O Hora: 14:18 Fase: PE
Orador: LINCOLN PORTELA, PR-MG Data: 01/09/2011

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, cerca de 50 mil pessoas morrem a cada ano em acidentes de trânsito no Brasil. Proporcionalmente à população, o trânsito brasileiro mata 2,5 vezes mais do que nos Estados Unidos e 3,7 vezes mais do que na União Europeia.
Apesar dos méritos da Lei nº 11.705, de 2008, a denominada Lei Seca, percebe-se um aumento gradual nos crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados em todo o País. O consumo de álcool e drogas se mantém como uma das principais causas dos acidentes de trânsito. A impunidade e uma legislação deficiente são apontadas pelos especialistas como fatores determinantes das imprudências praticadas.
Está em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 466, de 2011, do Deputado Lelo Coimbra, do PMDB do Espírito Santo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. O projeto agrava a penalidade e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo praticados por esses motoristas.
Obrigado, Sr. Presidente.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, cerca de 50 mil pessoas morrem a cada ano em acidentes de trânsito no Brasil. Proporcionalmente à população, o trânsito brasileiro mata 2,5 vezes mais do que nos Estados Unidos e 3,7 vezes mais do que na União Europeia, segundo estudo da Confederação Nacional dos Municípios.
Apesar dos méritos da Lei nº 11.705, de 2008, a denominada "Lei Seca", percebe-se um aumento gradual nos crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados em todo o País.
O consumo de álcool e drogas se mantém como uma das principais causas dos acidentes de trânsito.
A impunidade e uma legislação deficiente são apontadas pelos especialistas como fatores determinantes das imprudências praticadas.
Está em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 466/11, do Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. O projeto agrava a penalidade e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo praticados na direção de veículos e do crime de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
O PL nº 466/11 propõe que a pena por homicídio culposo cometido no trânsito incida fortemente sobre o condutor que estiver alcoolizado e que possa ser triplicada mediante alguns agravantes, como a proximidade de escolas, hospitais e locais de grande concentração de pessoas, ou se o motorista estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido.
É certo que a melhor forma de diminuir os acidentes de trânsito é pela educação preventiva de motoristas. A justa punição à irresponsabilidade é, porém, a única solução eficaz para reverter de forma imediata esse infeliz quadro que resulta em perdas de tão importantes vidas humanas, razão pela qual sou favorável ao que propõe o projeto.
Muito obrigado!