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O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não vou usar sequer 1 minuto. Quero apenas encaminhar pronunciamento que faço sobre o Projeto de Lei nº 84, de 1999, que visa tipificar os crimes cometidos na Internet.
Muito obrigado.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tramita há 12 anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 84, de 1999, que visa tipificar os crimes cometidos na Internet.
Esse PL aborda um tema pulsante, porém polêmico, e tem sido amplamente criticado, especialmente por ameaçar o direito à privacidade, uma vez que determina que os provedores de acesso à rede mundial de computadores mantenham, pelo prazo de 3 anos, os dados de conexão do usuário.
O enfoque dado pela proposta em curso privilegia a criminalização em detrimento da liberdade de acesso e aos direitos democráticos dos usuários.
É preciso, porém, Sr. Presidente, que, antes de propormos punições por crimes cometidos na Internet, sejam estipulados os direitos e deveres dos usuários e provedores. Para tanto, é fundamental a aprovação do anteprojeto do marco regulatório da Internet, elaborado pelo Poder Executivo com base em consulta popular.
O PL 84/99, que recebeu dos ativistas da Internet livre a alcunha de "AI-5 Digital", tem sido alvo de duras críticas da população, que apresentou petição contrária à proposta, com quase 350 mil assinaturas.
A aprovação desse projeto poderia significar imenso atraso para o País, pois a Internet é hoje instrumento essencial ao desenvolvimento da cidadania.
Sr. Presidente, não vamos colocar em risco a democracia e a liberdade de nossos cidadãos! Aguardemos, portanto, a análise da proposta de marco civil da Internet, pois não podemos pensar em punição sem cuidarmos, primeiro, dos direitos dos usuários da rede.
Muito obrigado.