CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 225.1.54.O Hora: 15:08 Fase: PE
Orador: LINCOLN PORTELA, PR-MG Data: 30/08/2011

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não vou usar sequer 1 minuto. Quero apenas encaminhar pronunciamento que faço sobre o Projeto de Lei nº 84, de 1999, que visa tipificar os crimes cometidos na Internet.

Muito obrigado.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tramita há 12 anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 84, de 1999, que visa tipificar os crimes cometidos na Internet.   

Esse PL aborda um tema pulsante, porém polêmico, e tem sido amplamente criticado, especialmente por ameaçar o direito à privacidade, uma vez que determina que os provedores de acesso à rede mundial de computadores mantenham, pelo prazo de 3 anos, os dados de conexão do usuário.

O enfoque dado pela proposta em curso privilegia a criminalização em detrimento da liberdade de acesso e aos direitos democráticos dos usuários.

É preciso, porém, Sr. Presidente, que, antes de propormos punições por crimes cometidos na Internet, sejam estipulados os direitos e deveres dos usuários e provedores. Para tanto, é fundamental a aprovação do anteprojeto do marco regulatório da Internet, elaborado pelo Poder Executivo com base em consulta popular.

O PL 84/99, que recebeu dos ativistas da Internet livre a alcunha de "AI-5 Digital", tem sido alvo de duras críticas da população, que apresentou petição contrária à proposta, com quase 350 mil assinaturas.

A aprovação desse projeto poderia significar imenso atraso para o País, pois a Internet é hoje instrumento essencial ao desenvolvimento da cidadania.

Sr. Presidente, não vamos colocar em risco a democracia e a liberdade de nossos cidadãos! Aguardemos, portanto, a análise da proposta de marco civil da Internet, pois não podemos pensar em punição sem cuidarmos, primeiro, dos direitos dos usuários da rede.

Muito obrigado.