CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 212.2019 Hora: 16:36 Fase: GE
Orador: MARCEL VAN HATTEM, NOVO-RS Data: 08/08/2019

 O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tenho a impressão de que fiz algo que muito pouca gente fez: li a sentença da magistrada Carolina Moura Lebbos em que a juíza ordenava ontem a transferência de Luiz Inácio Lula da Silva - preso em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - para o presídio de Tremembé, em São Paulo. E digo que fiz o que muito poucos fizeram porque é uma decisão muito bem fundamentada doutrinariamente. Traz uma série de elementos legais, que talvez faltem ao conhecimento de muita gente que ontem, Deputada Adriana Ventura, veio aqui se pronunciar dizendo que era um absurdo a transferência de Lula para o presídio de São Paulo.
Diz a magistrada, inclusive lembrando que Lula tem familiares em São Paulo, que a lei fala que é adequado que o preso esteja mais próximo dos seus familiares. Fala nos altíssimos gastos - sem mencionar números, mas eu os trago aqui - que hoje o Erário público está tendo com a manutenção do presidiário Lula em Curitiba, do ladrão Lula em Curitiba, os quais chegam à monta de mais de 300 mil reais por mês. Dez mil reais por dia é o que custa Lula preso em Curitiba!
Mais do que isso, ela demonstra por a mais b que não se previa a prisão de um Chefe de Estado nas legislações anteriores. É natural que um país não preveja isso. Um país sério jamais imaginaria, por meio de suas leis, que um Presidente da República, um ex-Presidente, fosse preso, mas, infelizmente, foi o que aconteceu no Brasil. E que bom que um ex-Presidente está preso porque cometeu crimes e precisa cumprir pena por isso. Mas não se previam todos esses privilégios que foram concedidos, aliás, pelo Juiz Sergio Moro, na sua sentença, a Luiz Inácio Lula da Silva, para que ficasse no presídio em Curitiba.
Neste momento e desde a prisão de Lula, a ordem pública num Município paranaense está sob ameaça diuturnamente, e a juíza tomou uma decisão muito sensata, muito sóbria, dizendo que ele deveria ser transferido para o Presídio de Tremembé, garantida a sua integridade física, moral e psicológica, que, como bem lembra a magistrada, deve ser garantida a todos os presos no Brasil. É isso o que diz a lei. Ela não fez mais do que repetir aquilo que diz a lei, aquilo que diz a doutrina.
Portanto, essa sentença, maldita sentença para muitos, não foi lida. Causa surpresa que tantos especialistas aqui, de última hora, que vieram a esta tribuna, não tenham lido a sentença.
Agora, o que mais deixou indignada a população que defende o Estado de Direito foi o julgamento, pelo STF, por uma petição dentro de um habeas corpus, em tempo recorde, da situação, e a determinação de que Lula continue preso em Curitiba. E digo porquê, Sr. Presidente.
Vou solicitar mais 1 minuto, e não vou usar depois o tempo da inscrição a que eu teria direito.
E digo porquê, Sr. Presidente. Porque o Supremo Tribunal Federal tem julgado muito morosamente muitas liminares. Só no Direito Penal e no Direito Processual Penal, que é o caso aqui, o Supremo leva em torno de 30 dias, de 32 dias para julgar um processo a que um cidadão comum dá entrada. Temos processos que não são julgados desde o milênio passado, parados no Supremo Tribunal Federal. Infelizmente, Sr. Presidente, o que nós vimos foi que, por meio de uma gambiarra jurídica, ou seja, de uma petição dentro de um habeas corpus em andamento no Supremo, por pressão de Parlamentares desta Casa, o Supremo Tribunal Federal decidiu pautar ainda ontem a transferência de Lula. Isso é um absurdo para o Estado de Direito. Sabe por quê? Não que Lula não tivesse direito a recurso - é claro que tem; todos têm -, mas o recurso deveria ser ao TRF 4, depois ao STJ e talvez, se necessário, depois, ao STF, não do jeito como foi feito ontem.
Isso faz, lamentavelmente, com que a Corte se diminua. É por isso que a Corte suprema brasileira julga mais de 90 mil, 100 mil processos por ano, enquanto a americana e a francesa, em média, uma centena - 82 nos Estados Unidos, 156 na França. O Supremo está se diminuindo, e isso é lamentável, é ruim para o Estado de Direito.
Parabéns à juíza de primeira instância!
Espero que, daqui para a frente, isso não se repita, e o Estado de Direito seja preservado.
Obrigado, Sr. Presidente.