CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 164.1.55.O Hora: 14:14 Fase: BC
Orador: DARCÍSIO PERONDI, PMDB-RS Data: 23/06/2015

O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro a minha absoluta solidariedade e a minha referência de luto à família dos policiais que faleceram nos últimos 2 dias e que foram citados pelo Deputado Major Olimpio.

É duro ser policial, mas não dá para confundir a violência, que grassa no País intensamente e cresce, com a redução penal. Não dá para entrar nesse argumento.

Hoje os gabinetes estão recebendo uma nota de esclarecimento de Parlamentar para Parlamentar. Essa nota foi gerada por juízes, promotores, consultores da Câmara, para esclarecer não todos os pontos, mas os principais pontos da emenda à Emenda nº 171, que foi votada quarta-feira na Comissão.

Todos os crimes hediondos estão na linha dos 16 anos. As nossas cadeias vão encher de adolescentes por qualquer crime. Vão explodir. Inclusive nossos filhos, nossos sobrinhos, nossos primos, quem não tem na família alguém com problema?

Segundo: um juiz do Ceará me ligou ontem desesperado - acho que seu nome seja Benatti. Disse-me: "Deputado, vai virar uma confusão, um engessamento". O juiz da infância vai jogar para o juiz criminal; o juiz criminal vai jogar para o juiz da infância; vão-se empilhar processos, que não vão andar. Enfim, vai piorar completamente.

E mais: fere o princípio constitucional da igualdade. A mesma pessoa, se jovem, será adulta para um crime e adolescente para outro. Isso não cabe na Constituição. Se um adolescente for pego numa boca de fumo, vendendo maconha, será considerado maior, pois é crime hediondo, com pena de 5 anos a 15 anos. Porém, se matar no trânsito, dirigindo o carro do papai, será menor.

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Carlos Manato) - Eu gostaria de comunicar aos nobres Deputados que, quando cortamos o som e o orador continua falando, a Taquigrafia não registra. Quero deixar isso claro a V.Exas.

O SR. DARCÍSIO PERONDI - Sr. Presidente, V.Exa. pode dar publicidade aos documentos que apresento?

O SR. PRESIDENTE (Carlos Manato) - Com certeza. V.Exa. será atendido.

O SR. DARCÍSIO PERONDI - Muito obrigado.


DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR

Esclarecimentos: de Parlamentar para Parlamentar


Como o substitutivo aprovado tem sido mostrado para o parlamento?

O substitutivo aprovado tem sido utilizado como argumento por alguns parlamentares para imprimir a ideia de que a maioridade penal seria reduzida para os 16 anos apenas para crimes bárbaros contra a vida e para crimes hediondos.

O que foi aprovado na verdade?

O que na verdade estaria se aprovando é uma redução da maioridade penal disfarçada, pois ela englobaria os principais crimes responsáveis pelas internações de menores de 18 anos, inclusive os inafiançáveis.

Quais crimes serão englobados na proposta aprovada?

Foi dito que a redução da maioridade penal é somente para crimes bárbaros, porém isto não é verdade.

A redução da maioridade penal atinge crimes menos graves como: roubo praticado em concurso de duas ou mais pessoas; ou roubo de veículo automotor que venha a ser encaminhado para outro Estado ou para o exterior; tráfico de drogas; falsificação, adulteração ou venda de produto como cosméticos adulterados, falsificados ou sem características de qualidade, por exemplo.

Como o tráfico de drogas é tratado?

A epidemia de drogas se alastrou pelo País, não sendo incomum ter ou conhecer alguém que tenha um membro da família envolvido com drogas. Lamentavelmente, sabemos que muitas condutas são erroneamente enquadradas como delito de tráfico de drogas, sejam por serem aplicadas a usuários, sejam por serem aplicadas a "aviãozinho" ou "mulas".

Incluir o crime de tráfico de drogas na redução da maioridade penal é, repito, prender mais de 41°/o dos adolescentes que atualmente estão cumprindo medidas socioeducativas.

Não é preciso relembrar que temos a terceira maior população carcerária do mundo com um déficit de aproximadamente 372 mil vagas. Aumentar esta população de maneira astronômica seria levar um já caótico sistema a uma situação sem precedentes. E possível concordar com isso?

Podemos dizer que haverá uma redução de maneira generalizada?

Na Lei não, mas na prática sim. A redução da maioridade penal será de maneira generalizada, pois a lista dos delitos abarcados pelo relatório aprovado na Comissão Especial engloba cerca de 80% dos delitos praticados por menores de 18 anos de idade, correspondente à soma dos percentuais de crimes de tráfico de drogas (41%) e roubo qualificado (39%).

Princípio da Isonomia

A emenda aprovada é inconstitucional porque viola flagrantemente o princípio da isonomia.

Como foi aprovado, significa que um jovem de 16 anos que cometer um crime grave será julgado como adulto e outro jovem de 16 anos que cometer um crime menos grave será tratado como adolescente.

Isto é tratar de forma distinta indivíduos portadores de um mesmo poder de convencimento, de uma mesma formação psíquica e social, o que é inconcebível ao nosso Ordenamento Jurídico.

Tapar o sol com a peneira

O Parlamento precisa urgentemente parar de tapar o sol com a peneira. A sociedade age por emoção, mas o Parlamento precisa agir com a razão.

A razão exige a rejeição da PEC 171/93 e alterações imediatas no Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o período de privação de liberdade dos jovens infratores. Essa medida é a garantia de punição mais rápida e efetiva. A PEC não resolve porque provocará repetidos conflitos de competência entre o juiz da infância e o juiz penal comum.

Grupo Parlamentar Contra a Redução da Maioridade Penal

E:mail: grupomaioddade18anos@gmail.com