CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 157.2.54.O Hora: 18:24 Fase: CP
Orador: JEFFERSON CAMPOS, PSD-SP Data: 06/06/2012

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. JEFFERSON CAMPOS (PSD-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estima-se que, em 2012, o Brasil apareça em quinto lugar entre os 20 países com maior número de pessoas conectadas à rede mundial de computadores, com 75,9 milhões (37,4% da população) de usuários da Internet. Estamos atrás apenas do Japão, da Índia, dos Estados Unidos e da China.

Vivemos hoje o que se convencionou chamar de era informacional ou de sociedade da informação. O surgimento da sociedade da informação é resultante de diversos processos de desenvolvimento, dentre os quais a globalização, que estimulou a ideia de infraestrutura global de informação, propiciando a abertura das telecomunicações.

Os anos 90 foram marcados pela influência da globalização e suas consequências, notadamente o acesso à tecnologia, tudo isso graças à abertura econômica. Nos dias atuais, diversos serviços podem ser realizados com o apoio na Internet, tais como comércio, correios eletrônicos e operações no mercado. A possibilidade de relacionamentos entre os internautas também está entre os inúmeros benefícios advindos da Internet. Todavia, houve o surgimento de práticas ilícitas novas, além da elaboração de outras formas de execução de crimes já existentes.

É relevante lembrar que a existência de um mundo virtual ou do chamado ciberespaço apresenta novas concepções de tempo e localização. Por isso, as dificuldades de identificação dos usuários da Internet, além dos problemas que surgem no campo da produção de provas constituem verdadeiros desafios no combate à criminalidade informática.

Segundo alguns estudos, o crime virtual é mais lucrativo do que o narcotráfico. Em comum, ambos os tipos de crime podem envolver vários continentes em seus esquemas de atuação. Enquanto as drogas ilegais movimentaram US$ 100 bilhões em 2005, as fraudes on-line totalizaram prejuízos da ordem de US$ 105 bilhões.

Dentre as práticas criminosas mais comuns destacam-se furto de dados, estelionato, clonagem de cartões, calúnia, difamação, apologia ao racismo, homofobia, pedofilia, terrorismo, rufianismo, tráfico de entorpecentes, crimes de evasão fiscal, interceptação de comunicações em sistema de informática, enfim, fraudes dos mais variados tipos.

A criminalidade virtual age de forma organizada, com uma agilidade assustadora, uma vez que a velocidade de processamento de dados e as atualizações dos programas maliciosos ocorrem quase que instantaneamente, automaticamente.

Quero destacar uma medida de iniciativa privada, a criação da SaferNet Brasil, organização não governamental que, através da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, operada em parceria com o Ministério Público Federal, oferece à sociedade brasileira e à comunidade internacional um serviço anônimo de recebimento, processamento, encaminhamento e acompanhamento on-line de denúncias sobre qualquer crime ou violação aos direitos humanos praticado através da Internet.

Há situações novas que configuram os chamados crimes atípicos, que clamam por uma legislação própria, pois não se enquadram nos tipos penais em vigor. A falta de uma metodologia e legislação específica e, ainda, a inexistência de normatização que ampare métodos de investigação e auditoria são fatores a serem levados em consideração.

Neste contexto, surgiu o anteprojeto do Marco Civil Regulatório da Internet, cuja Comissão Especial conta com minha participação e tem o Deputado João Arruda como Presidente e o Deputado Alessandro Molon como Relator.

A proposta é estabelecer os direitos e deveres de cidadãos, empresas e governo em relação às suas ações na Internet. Trata-se de um processo colaborativo para a construção de um marco regulatório ao propor à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão e também o papel do Poder Público com relação à Internet.

Resumidamente, o Marco Civil da Internet aborda quatro pontos que incluem a responsabilidade, a privacidade, a guarda de dados e a neutralidade de rede, na tentativa de estabelecer princípios básicos do uso da Internet e a proteção da privacidade do usuário, valendo-se para isso das sugestões dos cidadãos que contribuem com o marco civil.

Com uma maior integração entre governo, usuários e a iniciativa privada, o combate aos crimes cibernéticos será realizado de forma justa, garantindo os direitos autorais e de privacidade dos internautas, ao mesmo tempo em que investigações e penalidades serão aplicadas de forma eficiente sobre esses agentes criminosos.

Solicito, Sr. Presidente, que meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil.

Muito obrigado.