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A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O crime que o projeto tenta tipificar é bem próximo daquele que foi recentemente tratado pelo Congresso Nacional na Lei nº 14.155, de 2021. Inclusive a pena é maior no caso da legislação atual. Esta proposta em discussão diminui a pena. A pena vigente, de 4 a 8 anos, é maior do que a proposta, de 3 a 6 anos de reclusão. Portanto, eu queria solicitar um esclarecimento a esse respeito.
O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela. PL - MG) - Deputado Subtenente Gonzaga, esclareça esse ponto, por favor.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PSD - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Deputado Lídice da Mata, eu fui nomeado Relator de plenário, e o relatório está sendo preparado pela Consultoria. Estou à disposição para dialogar com V.Exa., com todos os Líderes, com todos os interessados, para que possamos fazer um relatório substitutivo correto. São 16 projetos apensados, e nós estamos trabalhando para considerar todos e apresentar um relatório que, de fato, aperfeiçoe a legislação e traga aquilo que todos nós queremos: combater o crime de estelionato virtual.