CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 12.2019 Hora: 20:44 Fase: OD
Orador: TADEU ALENCAR, PSB-PE Data: 20/02/2019

O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muitas das alterações que estão sendo propostas aqui pioram a legislação existente sobre a matéria.

O que se quer aqui é revogar o § 3º do art. 9º, que diz o seguinte: "O cancelamento do cadastro pelo gestor originário implica o cancelamento do cadastro em todos os bancos de dados que compartilharam informações, que ficam obrigados a proceder, individualmente, ao respectivo cancelamento, nos termos desta lei".

Essa redação é perfeitamente apropriada ao tratamento da matéria. Portanto, não há sentido nenhum em que sejam compartilhados esses cadastros e também que, tendo sido cancelado o cadastro originário, não haja o cancelamento em cascata.

Por essa razão, o PSB orienta "não".