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O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muitas das alterações que estão sendo propostas aqui pioram a legislação existente sobre a matéria.
O que se quer aqui é revogar o § 3º do art. 9º, que diz o seguinte: "O cancelamento do cadastro pelo gestor originário implica o cancelamento do cadastro em todos os bancos de dados que compartilharam informações, que ficam obrigados a proceder, individualmente, ao respectivo cancelamento, nos termos desta lei".
Essa redação é perfeitamente apropriada ao tratamento da matéria. Portanto, não há sentido nenhum em que sejam compartilhados esses cadastros e também que, tendo sido cancelado o cadastro originário, não haja o cancelamento em cascata.
Por essa razão, o PSB orienta "não".