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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO VINICIUS CARVALHO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
Sr. Presidente, Srs. Deputados, demais presentes, caros telespectadores da TV Câmara e ouvintes da Rádio Câmara:
A Justiça brasileira determinou, recentemente, que a Meta Platforms Inc. (dona das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp) pague R$?10?mil de indenização a cada um dos cerca de 170 milhões de usuários no país, após constatar significativo vazamento de dados. A condenação determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é resultado de ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva, marcando um novo capítulo na responsabilização de gigantes digitais por falhas em segurança de dados.
A Meta também terá que pagar R$ 40 milhões em danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. A empresa ainda pode recorrer.
A ação foi desencadeada após divulgação de que dados pessoais, que incluem nomes, e-mails e outras informações sensíveis, de milhões de brasileiros foram expostos. A entidade autora alegou que a empresa não adotou medidas eficazes para proteger as informações, violando o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A empresa Meta, inclusive, teria permitido compartilhamento indevido de dados com terceiros, sem o consentimento expresso dos usuários. De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado o dano coletivo decorrente da conduta da empresa.
O valor de R$?10?mil por usuário leva em consideração a ampla repercussão do vazamento, a gravidade da falha na segurança, além da capacidade econômica da Meta. A estimativa do número de usuários lesados (aproximadamente 170 milhões) corresponde a quase toda a população adulta do país conectada às plataformas da Meta.
A condenação provocou reação imediata da empresa, que anunciou plano de recorrer. A empresa argumentou que a indenização é antieconômica e que pode comprometer sua operação no Brasil. O Ministério Público, por sua vez, pode se manifestar para reforçar os interesses coletivos.
A decisão é, sem sombra de dúvida, um marco jurisprudencial. É a primeira vez que se aplica, em razão do número massivo de afetados, uma indenização por danos morais coletivos em escala tão alta.
A decisão também estabelece um precedente relevante: empresas de tecnologia passam a enxergar maior risco ao descumprirem normas de privacidade. A LGPD, em vigor desde 2020, já previa multas administrativas, mas agora ganham respaldo judicial efetivo para reparação em massa. A sentença sinaliza que, no Brasil, a proteção de dados deixou de ser apenas obrigação regulatória, passando a ser objeto de indenizações em larga escala.
A decisão coloca o Brasil em patamar avançado na defesa judicial coletiva de dados pessoais, com consequências diretas para empresas de tecnologia. Se mantida, poderá representar uma das maiores indenizações da história, além de consolidar uma nova era de responsabilização das plataformas digitais. /
Obrigado!