CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 014.2.55.O Hora: 14:06 Fase: OD
Orador: LUCIANO DUCCI, PSB-PR Data: 24/02/2016

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. LUCIANO DUCCI (PSB-PR. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha 10 Medidas contra a Corrupção alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas exigidas para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. Entre outras mudanças, prevê penas mais rígidas para crime de corrupção, dificulta a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados.

A campanha foi iniciada por integrantes da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, mas ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República. A estratégia é repetir o procedimento adotado na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Compra de Votos, também de iniciativa popular, ambas coordenadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE.

Em todo o País, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos Estados. O objetivo dos procuradores é que os projetos comecem a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

Entre outras mudanças, o pacote estabelece mudança no sistema de recursos do processo penal, permitindo o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com uma das propostas, a pena mínima para corrupção será dobrada de 2 para 4 anos de reclusão, o que torna obrigatório o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos - hoje, R$88.000,00 -, o crime se torna hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público também será passível de punição com 3 a 8 anos de prisão, mesmo que não seja comprovado o crime de corrupção.

Sr. Presidente, que este pronunciamento seja inserido no programa A Voz do Brasil e também nos canais de comunicação desta Casa.