MEDIDA PROVISÓRIA Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Publicação: 03/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01

Convertida na Lei nº 11.578, de 26 de Novembro de 2007

Nº 656, de 31 de agosto de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 387, de 31 de agosto de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 387, de 31 de agosto de 2007, que
"Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para
a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de
operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de novembro
de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de outubro de 2007.
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

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