MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1Âș da Lei nÂș 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991.

Publicação: 23/08/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 02.

Convertida na REJEITADA

NÂș 621, de 22 de agosto de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 385, de 22 de agosto de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 6, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 385, de 22 de agosto de 2007, que
"Acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1Âș da Lei nÂș 11.368, de 9 de
novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado
como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș
8.213, de 24 de julho de 1991", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo
período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Medida ProvisĂłria nÂș 397, de 09 de Outubro de 2007 Ementa: Revoga a Medida ProvisĂłria nÂș 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1° da Lei n° 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - Edição Extra - 09/10/2007 , PĂĄgina 1. ATO DECLARATÓRIO NÂș 3, DE 18 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessĂŁo realizada em 16 de abril de 2008, o PlenĂĄrio da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevĂąncia e urgĂȘncia da Medida ProvisĂłria nÂș 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1Âș da Lei nÂș 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991", sendo a matĂ©ria arquivada nos termos do disposto no parĂĄgrafo Ășnico do art. 8Âș da Resolução nÂș 1, de 2002-CN. Senado Federal, em 18 de abril de 2008 Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente

Outras MPs