MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 383, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da PresidĂȘncia da RepĂșblica, dos MinistĂ©rios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de OperaçÔes Oficiais de CrĂ©dito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica.
Publicação: 17/08/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 03.
Convertida na Lei nÂș 11.537, de 06 de Novembro de 2007
NÂș 612, de 16 de agosto de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 383, de 16 de agosto de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 57, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 383, de 16 de agosto de 2007, que
"Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da PresidĂȘncia da RepĂșblica,
dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da
Integração Nacional, das Cidades e de OperaçÔes Oficiais de Crédito,
no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especifica",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de
16 de outubro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de outubro de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional