MEDIDA PROVISÓRIA Nº 382, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
Publicação: 25/07/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Revogada pela Lei 11.604, de 05 de Dezembro de 2007
Nº 536, de 24 de julho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que
"Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação
de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos
Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos
classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas
operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos
setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de
móveis de madeira; e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de
2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 19 de setembro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Revoga a Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira. Lei nº 11.604, de 05 de Dezembro de 2007 Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira. Diário Oficial da União - 06/12/2007 - Seção 1, Página 1 (Publicação)