MEDIDA PROVISÓRIA Nº 380, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Publicação: 29/06/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03.
Convertida na Revogada pela Lei nº 11.580, de 27 de Novembro de 2007.
Nº 431, de 28 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que
"Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por
via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai", terá sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 11 de
setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Lei nº 11.580, de 27 de Novembro de 2007 Ementa: Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2007 , Página 1. Medida Provisória nº 391, de 18 de Setembro de 2007 Ementa: Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/09/2007 , Página 1.