MEDIDA PROVISÓRIA Nº 379, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Publicação: 29/06/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Revogada pela Lei nº 11.579 de 27 de Novembro de 2007.
Nº 423, de 28 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que
"Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo
e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define
crimes", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a
partir de 11 de setembro de 2007, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Medida Provisória nº 390, de 18 de Setembro de 2007 Ementa: Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/09/2007 , Página 1. Lei nº 11.579, de 27 de Novembro de 2007 Ementa: Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2007 , Página 1.