MEDIDA PROVISÓRIA Nº 378, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao caput do art. 5° da Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estÃmulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
Publicação: 21/06/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 13.
Convertida na Lei nº 11.533, de 25 de Outubro de 2007.
Nº 403, de 20 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 378, de 20 de junho de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 378, de 20 de junho de 2007, que "Dá nova
redação ao caput do art. 5º da Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001,
que institui medidas adicionais de estÃmulo e apoio à reestruturação e ao
ajuste fiscal dos Estados", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias, a partir de 3 de setembro de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional