MEDIDA PROVISÓRIA Nº 377, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

Publicação: 19/06/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág.03.

Convertida na Rejeitada

Nº 385, de 18 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007, que
"Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, acresce dispositivos à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da
República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores-DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 1º de setembro de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 14 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 2007 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2007, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007, que "Acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências" e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN. Senado Federal, em 3 de outubro de 2007 Senador RENAN CALHEIROS Presidente DECRETO Nº 6.221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2007, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 2o, 4o, 5o e 9o do Anexo I ao Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ............................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................. III - Subchefia-Executiva; ................................................................................................................................................……......." (NR) "Art. 4o ............................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................. II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; ......................................................................................................................................................." (NR) "Art. 5o À Subchefia-Executiva compete: ......................................................................................................................................................." (NR) Art. 9o Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: ......................................................................................................................................................." (NR) Art. 2o A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto no 6.207, de 2007, passa a denominarse "Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais". Art. 3o O Anexo II do Decreto no 6.207, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo II, o total de cargos em comissão alocados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória no 377, de 18 de junho de 2007. Art. 4o Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 1o de novembro de 2007. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernanrdo Silva Walfrido dos Mares Guia Neto Diário Oficial da União - Seção 1 - 04/10/2007 , Página 1.

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