MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 376, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂ­pios, no valor de R$ 15.704.401.380,00, para os fins que especifica.

Publicação: 19/06/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01

Convertida na Lei nÂș 11.527, de 04 de Outubro de 2007

NÂș 384, de 18 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 376, de 18 de junho de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 50, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 376, de 18 de junho de 2007, que
"Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de TransferĂȘncias a Estados,
Distrito Federal e MunicĂ­pios, no valor de R$ 15.704.401.380,00,
para os fins que especifica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo
de sessenta dias, a partir de 1Âș de setembro de 2007, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 14 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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