MEDIDA PROVISÓRIA Nº 375, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Publicação: 18/06/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Lei nº 11.526, de 04 de Outubro de 2007
Nº 368, de 15 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 375, de 15 de junho de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 375, de 15 de junho de 2007, que
"Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras
providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 31 de agosto de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional,14 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 375, DE 15 DE JUNHO DE 2007 Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2007, Seção 1) na Tabela "b" do Anexo II, b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÃRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS NÃVEL VALOR UNITÃRIO(EM REAIS) GTS - 3 2.985,67 GTS - 2 2.336,61 GTS - 1 1.947,18