MEDIDA PROVISÓRIA Nº 374, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
Publicação: 31/05/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Edição Extra, Pág. 13.
Convertida na Lei nº 11.531, de 24 de Outubro de 2007
Nº 352, de 31 de maio de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 374, de 31 de maio de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 374, de 31 de maio de 2007, que "Altera
o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre
o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira
entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios
de previdência social", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias, a partir de 13 de agosto de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS