MEDIDA PROVISÓRIA Nº 373, DE 24 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Publicação: 25/05/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.

Convertida na Lei nº 11.520, de 18 de Setembro de 2007

Nº 340, de 24 de maio de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que
"Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas
pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 7 de agosto de 2007, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 26 de julho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Congresso Nacional

Regulamentação: Decreto 6.168, de 24 de julho de 2007

Legislação citada:
Outras MPs