MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 371, DE 10 DE MAIO DE 2007.
Acresce parågrafo ao art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitåria animal.

Publicação: 11/05/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 03.

Convertida na Lei nÂș 11.515, de 28 de Agosto de 2007

NÂș 314, de 10 de maio de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 371, de 10 de maio de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 45, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 371, de 10 de maio de 2007, que
"Acresce parĂĄgrafo ao art. 6Âș da Lei nÂș 569, de 21 de dezembro de
1948, que estabelece medidas de defesa sanitĂĄria animal", terĂĄ sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 10 de
julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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