MEDIDA PROVISÓRIA Nº 370, DE 10 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.
Publicação: 11/05/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Lei nº 11.513, de 08 de Agosto de 2007
Nº 313, de 10 de maio de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 370, de 10 de maio de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-
CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória
nº 370, de 10 de maio de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica", terá sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional