MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 369, DE 7 DE MAIO DE 2007.
Acresce e altera dispositivos da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 08/05/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 11.518, de 05 de Setembro de 2007

NÂș 309, de 7 de maio de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 369, de 7 de maio de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 43, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 369, de 7 de maio de 2007, que
"Acresce e altera dispositivos da Lei nÂș 10.683, de 28 de maio de
2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dĂĄ outras providĂȘncias",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta
dias, a partir de 7 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação
nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de junho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional .

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