MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 30 DE ABRIL DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os fins que especifica.
Publicação: 02/05/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.517, de 28 de Agosto de 2007
Nº 289, de 30 de abril de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 367, de 30 de abril de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 367, de 30 de abril de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes
e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os
fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias, a partir de 1º de julho de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 20 de junho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 367, de 30 de abril de 2007, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória no 367, de 30 de abril de 2007. Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa. Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas. Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas. Art. 4o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BrasÃlia, 3 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega
Regulamentação: Decreto de 3 de Agosto de 2007.
Legislação citada:
Outras MPs