MEDIDA PROVISÓRIA Nº 364, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica.
Publicação: 19/04/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.503, de 12 de Julho de 2007
Nº 248, de 18 de abril de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 364, de 18 de abril de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 364, de 18 de abril de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação,
da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das
Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que
especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 18 de junho de 2007, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de junho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional