MEDIDA PROVISÓRIA Nº 357, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÃS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.

Publicação: 13/03/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 11.480, de 30 de Maio de 2007

Nº 136, de 12 de março de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 357, de 12 de março de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 357, de 12 de março de 2007, que
"Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÃS junto à Itaipu Binacional, e
dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 12 de maio de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de maio de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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