MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 08/03/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.479, de 30 de Maio de 2007
Nº 122, de 7 de março de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória no 356, de 7 de março de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 356, de 7 de março de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no
valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 7 de
maio de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional