MEDIDA PROVISÓRIA Nº 355, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, no exercÃcio de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs.
Publicação: 26/02/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág.01.
Convertida na Lei nº 11.492, de 20 de Junho de 2007
Nº 87, de 23 de fevereiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 355, de 23 de fevereiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 355, de 23 de fevereiro de 2007, que
"Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, no exercÃcio de 2007,
com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs", terá sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 27 de abril de
2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de abril de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional