MEDIDA PROVISÓRIA Nº 355, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Publicação: 26/02/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág.01.

Convertida na Lei nº 11.492, de 20 de Junho de 2007

Nº 87, de 23 de fevereiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 355, de 23 de fevereiro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 355, de 23 de fevereiro de 2007, que
"Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007,
com o objetivo de fomentar as exportações do País", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de abril de
2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de abril de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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