MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
DĂĄ nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nÂș 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o CĂłdigo Civil.
Publicação: 11/01/2005 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, pĂĄg. 1
Convertida na Lei nÂș 11.127, de 28 de Junho de 2005
Mensagem nÂș 8, de 10 de janeiro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 234, de 10 de janeiro de 2005.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 10, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 234, de 10 de janeiro de 2005, que "dĂĄ nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o CĂłdigo Civil", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 5 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional