MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 354, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Abre crédito extraordinårio, em favor do Ministério das RelaçÔes Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 23/01/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PaÂŽg. 01.
Convertida na Lei nÂș 11.471, de 19 de Abril de 2007
NÂș 42, de 22 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 354, de 22 de janeiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 28, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 354, de 22 de janeiro de 2007, que
"Abre crédito extraordinårio, em favor do Ministério das RelaçÔes
Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a
partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional