MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

Publicação: 22/01/2007 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 06.

Convertida na Lei nº 11.484, de 31 de Maio de 2007

Nº 35, de 22 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007, que
"Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV
Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção
à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a
partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 (Publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2007 - Edição Extra, Seção 1) Na página 10, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega, Luiz Fernando Furlan e Sergio Machado Rezende.

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