MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mÃnimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.
Publicação: 22/01/2007 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 05.
Convertida na Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007
Nº 34, de 22 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que
"Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo
mÃnimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo
para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a
partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: http://www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/medidasprovisorias/2007_92_Consultoria%20Legislativa.pdf