MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 349, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nÂș 8.036, de 11 de maio de 1990, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 22/01/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I - Edição Extra, PĂĄg. 04.
Convertida na Lei nÂș 11.491, de 20 de Junho de 2007
NÂș 32, de 22 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 349, de 22 de janeiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 23, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 349, de 22 de janeiro de 2007, que
"Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nÂș
8.036, de 11 de maio de 1990, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 3 de
abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: http://www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/medidasprovisorias/2007_95_Consultoria%20Legislativa.pdf